ÁLVARO MONTEIRO e MARCELO O. DANTAS
Alegar que certos avanços eliminam a necessidade de estudos com células-tronco embrionárias contraria o bom senso científico |
CÉLULAS-TRONCO são células não especializadas com a capacidade de se renovarem, mediante a divisão celular, e de se tornarem, sob certas condições fisiológicas ou experimentais, células com funções especiais, tais como as células do músculo cardíaco ou do sistema nervoso. Entre as células-tronco, três grupos se distinguem: as células-tronco germinativas, que dão origem aos óvulos e espermatozóides; as células-tronco embrionárias (CTEs); e as células-tronco adultas (CTAs). A principal diferença entres esses grupos é a capacidade de diferenciação em células especializadas.
As células-tronco germinativas podem formar um organismo inteiro. Porém, à medida que o organismo se desenvolve, o leque de possibilidades de diferenciação se reduz.
As CTEs, objeto da controvérsia no STF, têm potencial ilimitado de proliferação e alta capacidade de diferenciação. Para chegar às CTEs, é preciso extraí-las do embrião em estágio inicial, que ainda não passa de um conjunto microscópico de células.
Já as CTAs são células não diferenciadas, que se encontram em pequenas quantidades em certos tecidos do corpo e são capazes de se diferenciar em células especializadas. O leque de possibilidades de diferenciação delas é extremamente reduzido, limitando-se em geral à manutenção e ao reparo dos tecidos em que são encontradas.
A pesquisa com células-tronco tem longa história, mas ganhou impulso a partir da década de 1980. Trata-se de esforço internacional, que tem por objetivo central esclarecer os processos normais da célula e entender seus estados patológicos. Há também interesses terapêuticos com implicações econômicas e de saúde pública.
Lesões da coluna vertebral, mal de Parkinson e doenças crônicas do coração são problemas que poderão, no futuro, ser tratados com ferramentas desenvolvidas a partir das investigações com células-tronco. Não se trata de uma panacéia. Mas é sem dúvida um capítulo importante da pesquisa biomédica.
Os estudos até aqui realizados utilizam tanto CTEs quanto CTAs. Dada a capacidade limitada das CTAs, vários grupos concentraram esforços na chamada "reprogramação" de células especializadas (derivadas de diferentes tecidos adultos) em células pluripotentes, similares às CTEs.
Em 2007, esses esforços culminaram na identificação de combinações de genes que, ao serem transferidos para as células e ativados, são capazes de transformar células de pele em células pluripotentes. A essa técnica chama-se pluripotência induzida.
A alegação de que os avanços nessa área eliminam a necessidade de estudos com CTEs contraria o bom senso científico. A natureza das células obtidas por pluripotência induzida é pouco conhecida e precisaremos de vários anos para chegar ao nível de conhecimento hoje existente sobre as CTEs. Além disso, diversos obstáculos terão de ser superados. Por exemplo, a ativação de um dos genes usados na indução está freqüentemente associada ao câncer em humanos e em modelos experimentais. Os vetores virais usados para a inserção desses genes nas células a serem reprogramadas também apresentam potencial tumorigênico.
Em contraste, a pesquisa com CTEs poderá chegar muito mais rapidamente às aplicações terapêuticas ou mesmo concluir que essas aplicações não serão possíveis.
O conhecimento científico caminha por múltiplas vertentes, que se relacionam e se complementam. Não pode haver avanço seguro na área da pluripotência induzida sem a comparação com as CTEs, células livres de modificações genéticas. De fato, as CTEs constituem o "padrão-ouro" com respeito ao qual todos os resultados são comparados. É também notório que os trabalhos em pluripotência induzida surgiram a partir da observação de que a fusão de CTEs com células de tecidos adultos levava à reprogramação. Possivelmente, sem a pesquisa em CTEs, a pluripotência induzida não teria sido descoberta.
A disciplina da bioética, que lida com os critérios da boa pesquisa, informou o legislador na elaboração da Lei de Biossegurança. Segundo esse texto legal, os embriões a serem utilizados na pesquisa científica devem ser inviáveis ou estar congelados por ao menos três anos, fazendo-se necessário o consentimento expresso dos genitores. São eles que decidem, em última instância, se desejam manter o embrião congelado, implantá-lo, descartá-lo ou doá-lo à ciência. A fertilização "in vitro" gera embriões excedentes. Quem doa um deles à ciência age no mesmo espírito humanitário que norteia a doação de órgãos.
ÁLVARO MONTEIRO , 43, biólogo molecular, pós-doutorado pela Rockfeller University (EUA), é chefe do laboratório de genética de câncer do Moffitt Cancer Center (Tampa, Flórida). MARCELO O. DANTAS , 44, é escritor, economista e diplomata. Responsável pelos temas de Unesco no Ministério das Relações Exteriores, acompanhou a negociação da Declaração Universal de Bioética e Direitos Humanos.
Um comentário:
Que tal lembrar que células-tronco embrionárias não têm potencial terapêutico devido à rejeição, e citar as células iPS como a melhor alternativa? Não se pode perder tempo, os pacientes têm pressa, muita pressa!
“Pesquisa com células embrionárias fracassou” (www.andoc.es/) - Foi declarado pela Dra. Natalia López Moratalla, catedrática de Biologia Molecular e Presidente da Associação Espanhola de Bioética e Ética Médica, que “as células-tronco embrionárias fracassaram; a esperança para os enfermos está nas células adultas” e “hoje a pesquisa derivou decididamente para o emprego das células-tronco 'adultas' que são extraídas do próprio organismo e que já estão dando resultados na cura de doentes”. “Existem cerca de 600 protocolos que utilizam células-tronco adultas, e não se apresentou nenhum com células de origem embrionária”. As células adultas “possuem o mesmo potencial de crescimento e de diferenciação das células-tronco embrionárias e substituem muito bem as possibilidades de biotecnologia sonhadas para aquelas”.
“As últimas descobertas sobre as possibilidades terapêuticas das células-tronco adultas põem em suspeita, abertamente, as duas grandes ‘promessas’ propiciadas pela nova lei espanhola de biomedicina: o uso e criação de embriões para pesquisa, e a chamada clonagem terapêutica. Aos graves problemas éticos já conhecidos (a destruição indiscriminada de milhares de embriões
humanos), se unem evidências científicas que questionam cada vez mais sua utilidade terapêutica”, afirmou a pesquisadora.
“As células-tronco embrionárias fracassaram. Pelo peso de sua própria irracionalidade, caiu o uso terapêutico de células provenientes de embriões gerados por fecundação ou de células humanas provenientes da transferência nuclear a óvulos (o que se conhece por clonagem terapêutica)”, reiterou.
É importantíssimo acrescentar as palavras do Dr. Shynia Yamanaka, mencionadas em seu recente artigo de revisão: “Embryonic stem cells are promising donor cell sources for cell transplantation therapy, which may in the future be used to treat various diseases and injuries. However, as is the case for organ transplantation, immune rejection after transplantation is a potential problem with this type of therapy” (‘Pluripotency and nuclear reprogramming’, Philos Trans R Soc Lond B Biol Sci, 363(1500):2079-87, Jun 2008).
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